quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Esqueceram que transformar emprego em cargo é INCOSTITUCIONAL

Nota do Ex blog Cesar Maia

“EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA: UMA ENORME CONFUSÃO TRABALHISTA!

1. Uma lei municipal transformou os guardas municipais celetistas em estatutários. Até aí, tudo bem. Só que ao transformar a “empresa municipal de vigilância” em autarquia, aquela foi descontinuada enquanto empresa. Os seus empregados continuam com suas carteiras de trabalho, às quais não foram, e não podiam ser dadas baixas sem as indenizações e pagamentos relativos.

2. Mas todos que eram celetistas -agora estatutários- têm seus direitos de recebimento de suas indenizações trabalhistas, FGTS, etc., assegurados, de nada adiantando assinarem qualquer tipo de desistência, pois esse é um direito que está coberto pela legislação trabalhista e dos encargos sócio-previdenciários.

3. Na medida em que a prefeitura do Rio não cumpra com essas obrigações, em breve, fiscais do ministério do trabalho e do INSS, ao realizarem seus levantamentos, terão que aplicar enormes multas pelo descumprimento. A consequência será, além das multas, o bloqueio das transferências federais à prefeitura do Rio, por inadimplência, prejudicando uma série de programas sociais importantes.

4. Portanto, cumpre com urgência, a prefeitura realizar os levantamentos, os pagamentos obrigatórios e indenizações, e evitar consequências muito mais graves ao erário pela omissão. O sindicato afirma que já está acionando a empresa/prefeitura junto à justiça do trabalho e informando aos ministérios respectivos.”

Além disto esqueceram que transformar emprego em cargo, sem concurso publico é inconstitucional.

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