segunda-feira, 26 de julho de 2010

A "MUI ESTRANHA" REDUÇÃO DO ISS DOS ÔNIBUS PARA 0,01% NO RIO-CAPITAL!

Deu no Ex-Blog Cesar Maia:

1. A Prefeitura do Rio enviou projeto de lei à Câmara Municipal informando que está reduzindo a alíquota do ISS das empresas de ônibus de 2% para 0,1%. O texto é o seguinte: "Projeto de Lei N. 683/2010. Art.1- O inciso II, do artigo 33 da Lei n. 691 de 24/12/1984, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) 18- Serviços Públicos de transporte coletivo operados exclusivamente, por ônibus, mediante concessão outorgada através de licitação realizada pelo Poder Público Municipal (...) 0,01 %."

2. Agora vejamos o que diz a Emenda Constitucional n.37 de 12 de junho de 2002: "O disposto nos incisos I e III do parágrafo 3 do artigo 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo (ISS): I- Terá alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços a que se referem os itens 32,33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto Lei n. 406 de 31/12/1968". Que nada tem a ver com transportes.

3. Portanto, o projeto de lei proposto é totalmente inconstitucional. Na mensagem se tenta justificar dizendo que a emenda constitucional 37 foi feita para evitar guerra fiscal. Independente de subjetividades, o que está escrito na Constituição Brasileira explicitamente é que a alíquota mínima do ISS é de 2%.

4. Durante a administração Saturnino Braga (1986-88) mudou-se o sistema de cobrança do ISS das empresas de ônibus de % sobre o faturamento, para pagamento de um valor corrigível todo ano, por ônibus. Os cálculos feitos depois mostraram que isso corresponde a 2%. A polêmica foi grande. A explicação acatada por todos foi e é, que com isso se eliminava uma "complexa" relação entre fiscalização municipal dupla (assim como a federal e até a estadual), e empresas de ônibus.

5. Com isso, a nova lei, além de claramente inconstitucional (será que foi apresentada apenas para fazer marola?), ainda restabelece, independente de uma alíquota mínima, esta quádrupla fiscalização e todas as "complexidades" inerentes. Ora, se for para cobrar 0,01%, por que não isentar logo? Tudo, tudo..., "mui estranho".

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