No Brasil, as ilhas da informalidade-ilegalidade e o oscilar entre centralização e independência local criaram as condições para que o tráfico se espalhasse pelo território nacional.
Nas cidades, o varejo do tráfico, pode até mesmo, como acontece no Rio de Janeiro, controlar militarmente territórios urbanos classificados pelo IBGE como “subnormais”. Ou seja: locais onde a ocupação não obedece às posturas urbanas e onde pode vir a se desenvolver a lei do mais forte ou lei da selva, tanto no acesso à moradia nesses locais, como na resolução de conflitos e na distribuição de benefícios.
Portanto, dotar tais locais de infra-estrutura urbana e serviços públicos decentes não é suficiente.
Com a experiência adquirida pelo projeto Favela-Bairro, já sabemos que o nó está na propriedade do solo e da habitação. A lentidão, por conta dos inúmeros problemas jurídicos envolvidos, na distribuição de títulos de propriedade aos moradores das favelas, vem a realimentar a lei do mais forte – ainda mais que os investimentos públicos aumentam o valor dos imóveis subnormais.
A situação caótica na propriedade do solo urbano faz com que os grileiros – que “vendem” lotes que não lhes pertencem – continuem agindo de forma a transformar em invasores os que pagaram prestações para obtê-los.
Isto sem falar no mercado de trabalho, que continua sendo um dos mais graves problemas. A grande maioria dos brasileiros que trabalham no mercado informal não dispõe das mais rudimentares proteções das leis trabalhistas ou previdenciárias. Tais pessoas, quando adoecem, por exemplo, não contam com uma licença remunerada para tratar da saúde; quando envelhecem, não podem ser aposentadas; e depois da morte, não deixam nenhum amparo aos seus descendentes.
A desproteção do mercado informal é um fenômeno desumano. Os excluídos vivem em permanente incerteza e, mais do que isto, a desproteção gerada pela informalidade ultrapassa o mundo dos excluídos e atinge as finanças públicas, de maneira mais direta, a Previdência Social.
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